Empresário é denunciado por supostas obras irregulares e desmatamento em área protegida no MA
As medidas foram tomadas pela Promotoria de Justiça de Passagem Franca, assinadas pelo promotor Carlos Allan da Costa Siqueira, que responde temporariamente pela comarca.
O que aconteceu na Chácara Recanto dos Pássaros
De acordo com o MPMA, as irregularidades ocorreram na Chácara Recanto dos Pássaros, localizada no povoado Recanto, zona rural de Passagem Franca (MA). A área é classificada como Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio Corrente, o que exige proteção especial pela legislação ambiental.
O empresário é acusado de realizar intervenções sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização dos órgãos competentes (como Ibama, SEMA-MA ou Polícia Ambiental). Entre as principais irregularidades apontadas:
- Desmatamento de 19.248,76 m² de vegetação nativa, incluindo palmeiras de babaçu;
- Obstrução do leito do Rio Corrente;
- Construções irregulares, como:
- Uma casa residencial;
- Barraca;
- Quadra de areia;
- Quiosque;
- Escadarias;
- Três tanques de piscicultura;
- Criação de uma praia artificial;
- Perfuração de poço artesiano sem permissão.
Essas obras teriam transformado a área em um complexo de lazer privado, causando degradação significativa ao ecossistema ripário (margens de rio).
Multa anterior e embargo
Em agosto de 2025, o Batalhão da Polícia Ambiental (BPA) já havia autuado Abner Azevedo Silva. Na ocasião:
- Aplicada multa de R$ 1,5 milhão;
- Determinada a suspensão imediata de todas as obras e atividades no local.
Apesar do embargo, as investigações indicam que as intervenções continuaram ou não foram revertidas adequadamente.
O que o MPMA pede na Justiça
Na Ação Civil Pública (ajuizada em 3/2/2026):
- Elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com replantio e restauração ambiental;
- Pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 200 mil, revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Passagem Franca;
- Multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento de ordens judiciais, também destinada ao fundo ambiental municipal.
Na esfera criminal (denúncia de 29/1/2026):
- Condenação pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especificamente:
- Art. 38: destruição ou dano a floresta considerada de preservação permanente;
- Art. 48: impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação em APP;
- Art. 60: construir, reformar ou instalar obra/atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental.
Contexto e importância
Casos como esse destacam a fiscalização ambiental em áreas de preservação permanente, especialmente em regiões com rios e vegetação nativa como o babaçu, fundamental para a biodiversidade e comunidades locais no Maranhão.
O MPMA reforça que ações sem licenciamento violam o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Política Nacional do Meio Ambiente.
O processo tramita na Justiça Estadual de Passagem Franca. Até o momento, não há informações públicas sobre defesa ou posicionamento do empresário Abner Azevedo Silva.
A reportagem acompanha o andamento do caso. Qualquer novidade será atualizada.
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